A gestão da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) emitiu orientações sobre o ponto facultativo estadual e municipal da Quinta-feira Santa, dia 2 de abril. As regras estão detalhadas na Instrução Normativa Conjunta nº 01-PROGEP/PROGRAD/GR/UFAL, dirigida a todos os órgãos de apoio, unidades acadêmicas e campi fora de sede.
De acordo com a norma, as chefias imediatas e direções podem facultar a adesão ao ponto facultativo para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. Quem optar por não trabalhar nesse dia deverá compensar as horas não trabalhadas.
O período estabelecido para essa compensação é entre os dias 6 e 30 de abril de 2026. Os servidores, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar em até duas horas diárias. Para os estagiários, a compensação máxima é de uma hora por dia.
A instrução alerta que aqueles que usufruírem do ponto facultativo e não cumprirem a compensação dentro do prazo terão descontos proporcionais em sua remuneração. Por outro lado, os servidores que decidirem não aderir ao ponto facultativo devem cumprir sua jornada de trabalho normal na data.
É responsabilidade das chefias e direções garantir o funcionamento dos serviços considerados essenciais, que não podem ser paralisados. A manutenção desses serviços deve ser assegurada independentemente da adesão ao ponto facultativo por parte da equipe.
Em relação ao calendário acadêmico, a Ufal informa que não haverá suspensão automática das atividades. As aulas devem seguir o que está previsto no Calendário Acadêmico vigente. Caso um professor falte, será obrigatória a reposição integral das aulas e dos conteúdos.
Para os estudantes, situações de ausência, principalmente por dificuldades com transporte intermunicipal, poderão ser analisadas individualmente, conforme as normativas da instituição. Não está previsto o abono automático de faltas.
A universidade disponibilizou o documento completo para consulta. As orientações visam organizar o funcionamento da instituição durante o feriado religioso, alinhando as decisões sobre ponto facultativo com as necessidades de compensação e a continuidade dos serviços essenciais e atividades de ensino.
