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Advogados da União poderão atuar na iniciativa privada

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5531/16, que permite que procuradores federais atuem em causas do setor privado. O texto, de autoria do Executivo, segue agora para análise do Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara já havia aprovado o projeto em maio. Como tramitou em caráter conclusivo e não houve recursos, a proposta foi aprovada sem necessidade de votação no Plenário.

Os beneficiados com a possibilidade de atuar no setor privado são procuradores federais, incluindo os titulares da Advocacia-Geral da União (AGU), da Fazenda Nacional e do Banco Central.

“A advocacia pública e a advocacia privada são atividades distintas, com lógicas, estruturas e riscos muito diferentes”, disse Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente, ao Brazil Journal. “Não há evidências de que esse acúmulo de funções trará benefício algum para o Estado.”

Segundo Jessika, a decisão beneficia a elite dos servidores. “É algo que aprofunda as desigualdades dentro do próprio funcionalismo e corrói a confiança da sociedade nas instituições públicas”, afirmou.

Essas categorias já são campeãs no recebimento de penduricalhos, que são auxílios e benefícios usados para contornar o teto salarial, atualmente em R$ 46.336,19. Um estudo do Movimento Pessoas à Frente e da Transparência Brasil mostrou que pelo menos R$ 4,5 bilhões foram pagos acima do teto constitucional aos advogados da AGU e procuradores federais entre janeiro de 2020 e agosto de 2025.

As principais fontes desses pagamentos adicionais foram os honorários advocatícios de sucumbência, relativos às causas da União em que atuaram. Esses honorários são pagos pelas partes perdedoras nos processos que envolvem a União e também em cobranças administrativas.

Um levantamento da Folha mostrou que os integrantes da AGU receberam um valor recorde de R$ 6,1 bilhões em honorários de sucumbência no ano passado. Esse valor foi quase o triplo do total de 2024 e disparou por causa de pagamentos retroativos.

O STF e o TCU determinaram que os valores dos pagamentos deveriam ser somados às demais verbas remuneratórias. No entanto, o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios criou penduricalhos, como auxílios de saúde e alimentação, classificados como pagamento indenizatório para não impactar o valor dos vencimentos.

Pelo PL aprovado, os procuradores não poderão atuar em casos contra a União, autarquias federais e empresas públicas federais. A AGU manterá uma lista em seu site de todos os procuradores que optarem por trabalhar em casos do setor privado.

O risco, segundo críticos, é o efeito cascata da legislação, que pode ser estendida para procuradores estaduais. “Para mim é o contrário: a advocacia privada vai se tornar o ganha-pão deles, e o setor público, o bico”, disse uma fonte com trânsito em Brasília ao Brazil Journal.