Os deputados estaduais aprovaram na manhã desta terça-feira, 28 de abril, em primeira votação, o projeto de lei que cria 150 cargos efetivos no quadro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Esta é a segunda ampliação do quadro do Judiciário aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa. A primeira, autorizada anteriormente, criou 302 vagas para servidores comissionados.
O projeto recebeu aprovação unânime na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e teve o voto favorável de todos os 18 deputados que registraram presença no painel de votação.
A nova proposta de ampliação foi enviada à Assembleia após o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontar falhas na forma de escolha de cargos internos. Divulgado em 13 de março, o texto da Corregedoria Nacional indicou que, em inspeção realizada em 2025, verificou-se que o TJMS não adota processo seletivo formal com critérios objetivos e previamente definidos para o provimento de cargos em comissão e funções de confiança.
O impacto financeiro estimado com os novos cargos efetivos é de R$ 25 milhões na folha de pagamento. Segundo o TJMS, o preenchimento será gradual, conforme a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação aos cargos comissionados, entre as 302 vagas criadas anteriormente estão: 150 cargos de assessor jurídico de juiz, 75 cargos de assessor jurídico de juiz de segunda entrância, 25 cargos de assessor jurídico de juiz de primeira entrância e 2 cargos de assessor jurídico-administrativo.
O projeto ainda precisa passar por segunda votação no plenário da Assembleia e, depois, seguir para sanção do governador Eduardo Riedel (PP-MS).
Além da criação de cargos para o Judiciário, os deputados também aprovaram outros dois projetos. Um deles, de autoria do deputado Zé Teixeira (PL-MS), proíbe o constrangimento a vigilantes patrimoniais em exercício. O outro, do deputado Júnior Mochi (MDB-MS), declara de utilidade pública o Clube Social, Esportivo e Recreativo FUT 50, com sede no município de Coxim.
