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Brazil court halts early Rio Verde council speaker vote

A 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso para o biênio 2027-2028. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento virtual no dia 29 de maio e reformou o entendimento da primeira instância, que havia negado o pedido liminar apresentado por vereadores da própria Casa de Leis.

O recurso foi apresentado pelos vereadores Laurindo Luiz Marchezan, José Armando da Fonseca e Vanilda Lopes dos Santos contra ato do presidente da Câmara Municipal, Flávio Brito. Eles questionaram a legalidade das Resoluções nº 11/2025 e nº 13/2025, aprovadas em regime de urgência. As resoluções alteraram o Regimento Interno para antecipar a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura e reduzir o quórum necessário para a escolha da presidência para maioria simples.

A eleição ocorreu em 7 de outubro de 2025 para definir a composição da Mesa que assumiria apenas em janeiro de 2027. Para os autores da ação, a antecipação contrariou a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), que determina que eleições para o segundo biênio das Casas Legislativas devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

O relator do caso, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, concluiu que a eleição foi realizada mais de 14 meses antes do marco temporal considerado constitucional pelo STF. Ele destacou que a Constituição adota o princípio da contemporaneidade, segundo o qual a escolha dos cargos de direção do Legislativo deve ocorrer próximo ao início do mandato.

A decisão também afastou o argumento da primeira instância de que os vereadores autores da ação teriam comportamento contraditório por terem votado a favor das resoluções. O Tribunal entendeu que o controle de constitucionalidade não pode ser convalidado pela atuação anterior dos agentes políticos. O desembargador afirmou que “o voto parlamentar exprime a vontade política do momento; não é confissão de constitucionalidade”.

Outro ponto destacado foi a sequência de atos que resultou na eleição. As resoluções foram aprovadas em curto intervalo e em regime de urgência, permitindo a eleição no primeiro ano da legislatura. Para o relator, há indícios de caráter casuístico na alteração regimental, o que pode caracterizar antecipação fraudulenta, situação já rechaçada pelo STF. A redução do quórum para maioria simples reforça os indícios de desvio de finalidade.

O TJMS determinou a suspensão imediata da eficácia das resoluções e dos efeitos da eleição de outubro de 2025. Uma nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027-2028 deverá ser realizada somente a partir de outubro de 2026. Participaram do julgamento, além do relator, o desembargador Alexandre Raslan e a juíza convocada Eliane de Freitas Lima Vicente. A decisão foi unânime.