O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou uma sentença e determinou que o Município de Campo Grande realize a cirurgia de revisão de artroplastia de quadril em um idoso de 73 anos. O paciente aguardava na fila do Sistema Único de Saúde (SUS) havia cerca de quatro anos.
A decisão foi tomada após uma apelação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Em primeira instância, a ação de obrigação de fazer havia sido julgada improcedente. O processo tramita na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.
Segundo o acórdão, o paciente é portador de osteólise decorrente de soltura de prótese. Em termos simples, há um problema relacionado à prótese instalada no quadril, o que exige a cirurgia de revisão de artroplastia. O idoso estava inserido no Sistema de Regulação (Sisreg) há aproximadamente quatro anos, sem previsão para a realização do procedimento. A decisão judicial também aponta que ele apresenta quadro de dor crônica intensa e limitação funcional grave.
Ao analisar o caso, o TJMS entendeu que a demora ultrapassou o limite razoável e caracterizou omissão do poder público. O acórdão cita o direito à saúde previsto na Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa, que reforça a proteção integral à saúde e a prioridade no atendimento. A decisão ainda menciona um entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual uma espera superior a 180 dias para cirurgias pode caracterizar excesso e justificar a intervenção judicial. No caso analisado, a espera já passava de quatro anos.
Para o tribunal, a atuação do Judiciário não representa interferência indevida na administração pública, mas sim uma medida necessária para garantir um direito fundamental diante da demora excessiva na fila do SUS. Com isso, o recurso foi provido para reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial. O Município de Campo Grande deverá providenciar a cirurgia de revisão de artroplastia de quadril, incluindo exames e procedimentos necessários, no prazo de 30 dias, sob pena de medidas coercitivas.
