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Brazil court upholds payout for worker exposed by ex-mayor

A 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação do Município de Paranaíba ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma servidora pública. A professora teve o nome exposto em um vídeo divulgado nas redes sociais pelo então prefeito da cidade, Maycol Queiroz, conhecido como “Maycol Doido” (PSDB).

Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso apresentado pelo município e confirmaram a sentença da 2ª Vara Cível de Paranaíba. De acordo com o processo, a autora da ação, professora da rede municipal de ensino, alegou ter sido constrangida após ser citada nominalmente no vídeo publicado pelo chefe do Executivo. Na gravação, o então prefeito criticava a quantidade de atestados médicos apresentados por servidores públicos e fazia comentários que colocavam em dúvida a legitimidade dos afastamentos.

Ao recorrer da decisão, o município argumentou que não houve ato ilícito. A administração sustentou que o prefeito exerceu o direito à liberdade de expressão ao manifestar preocupação com o elevado número de licenças médicas. O município também contestou a existência de dano moral e pediu a redução do valor da indenização.

Relator do caso, o desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida destacou que a administração pública possui mecanismos próprios para fiscalizar a regularidade dos afastamentos médicos, como perícias e procedimentos administrativos. Ele afirmou que o poder público deve preservar o sigilo de informações relacionadas à saúde dos servidores. Segundo o magistrado, a divulgação do nome da professora em rede social, associada a comentários de tom irônico sobre o uso de atestados, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da publicidade administrativa. Isso configurou exposição vexatória capaz de atingir a honra e a intimidade da servidora.

O acórdão aponta que as provas do processo demonstraram que a professora sofreu abalo psicológico após a repercussão do vídeo. Entre os efeitos relatados estão dificuldades para dormir e receio de frequentar locais públicos. Ao analisar o valor da indenização, os desembargadores concluíram que os R$ 10 mil fixados em primeira instância são proporcionais à gravidade do caso. A Justiça também determinou a majoração dos honorários advocatícios em favor da parte vencedora.

As imagens foram divulgadas em julho de 2023 e mostram o então prefeito exibindo diversos atestados médicos de servidores públicos. Na gravação, ele questiona a frequência dos afastamentos e afirma que servidores concursados apresentam mais atestados do que contratados. Em um trecho, Maycol declarou: “Todas as cuidadoras do abrigo que estão em estágio probatório apresentaram atestado. Quem é que vai ajudar a cuidar daquelas crianças lá?”. Em outro momento, ele citou nomes e funções de servidores e questionou o impacto dos afastamentos nos serviços públicos. A reportagem procurou o ex-prefeito para comentar a decisão judicial e aguarda retorno.