O ex-tenente da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Luiz Carlos Rodrigues Carneiro dos Santos, teve sua demissão publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (26). A decisão, assinada pelo governador Eduardo Riedel, cumpre uma ordem do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que considerou o oficial “moralmente incapaz” de permanecer na corporação por envolvimento com contrabando.
Carneiro, que já foi comandante do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, foi preso em 2018 durante a Operação Oiketicus, do Gaeco e da Corregedoria da PM. Ele era acusado de receber propinas para facilitar o transporte de cigarros paraguaios, em um esquema conhecido como “Máfia dos Cigarreiros”.
Mesmo após a operação, o monitoramento da PM flagrou o oficial em viagens frequentes à fronteira com o Paraguai. Em 2020, câmeras na rodovia MS-164 registraram sua caminhonete Chevrolet S-10 seguindo para a fronteira 13 vezes durante as férias e outras 12 vezes em dias de folga.
Em maio de 2020, ele foi abordado pelo Departamento de Operações de Fronteira (DOF) na MS-164 transportando um homem com histórico de contrabando. No banco traseiro do veículo, havia uma farda da PM pendurada, o que as investigações apontaram como tentativa de usar o prestígio da farda para evitar fiscalizações.
Em julho de 2020, o mesmo veículo foi apreendido pelo Batalhão de Operações Especiais (BOPE) no Anel Viário de Campo Grande com mais de R$ 100 mil em produtos de informática contrabandeados. O carro era dirigido por comparsas, e o tenente-coronel foi ao local para intervir.
Em novembro de 2020, Carneiro foi capturado em um Renault Sandero, nas proximidades do Assentamento Itamarati, em Ponta Porã. O veículo transportava 330 celulares, pacotes de antenas e 400 cigarros eletrônicos, carga avaliada em R$ 120,5 mil. Ele foi condenado na Justiça Federal por contrabando e descaminho.
Apesar do histórico, o oficial conseguiu ir para a reserva remunerada em janeiro de 2022, antes da conclusão dos processos administrativos de expulsão. O relator no TJMS, desembargador Jairo Roberto de Quadros, afirmou que as atitudes de Carneiro atingiram “a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe”. O tribunal determinou a perda do posto e da patente.
O decreto do governador oficializa a demissão na condição sub judice, já que o processo tramita nos tribunais superiores. Por questões constitucionais e previdenciárias, a Justiça decidiu que a exclusão da PM não pode cassar os proventos de inatividade. Assim, Luiz Carlos perde os títulos e condecorações, mas continuará recebendo a aposentadoria. Segundo o portal da transparência de Mato Grosso do Sul, a remuneração bruta do ex-tenente é de R$ 31.657,49.
