Servidor público pode passar a ter uma mesa obrigatória de negociação com governos antes que a conversa sobre reajuste, carreira e condições de trabalho termine em greve ou ação na Justiça. Essa é a principal mudança prevista no PL 1.893/2026, enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.
O projeto regulamenta a Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e cria regras para negociação coletiva no setor público. A proposta obriga União, estados, Distrito Federal e municípios a manter canais formais de diálogo com servidores públicos e empregados concursados da administração direta, autárquica e fundacional.
Hoje, essa conversa depende muito mais da vontade política de cada governo do que de uma regra nacional. Quando o diálogo não acontece, categorias acabam recorrendo à greve como forma de pressionar por reajuste ou pela simples abertura de negociação.
É justamente esse ponto que a síntese especial do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) destaca. O estudo afirma que, sem um marco regulatório claro, a negociação coletiva no serviço público continua “subordinada à vontade política de governantes”, o que fragiliza o diálogo e amplia a judicialização dos conflitos.
O texto do projeto prevê rodadas de negociação pelo menos uma vez por ano. Também permite acordos com validade por mais de um ano, desde que firmados entre a administração pública e as entidades representativas dos trabalhadores.
A proposta não garante aumento automático de salário. Esse detalhe é importante, porque evita vender milagre em embrulho de projeto de lei. O que o PL cria é uma obrigação de negociação. Ou seja, governos teriam de sentar à mesa, ouvir as reivindicações, apresentar respostas e formalizar os acordos quando houver entendimento.
Além de reajuste, as mesas poderão tratar de condições de trabalho, carreira, prevenção de assédio e discriminação, solução de conflitos e melhoria dos serviços públicos. A lógica é simples: quanto mais organizado for o diálogo, menor a chance de o impasse virar paralisação, processo judicial ou crise política.
O Dieese afirma que a proposta busca transformar a negociação das relações de trabalho em dever institucional do Estado e em direito permanente das entidades representativas. Em outras palavras, a negociação deixaria de ser favor do gestor da vez e passaria a fazer parte da rotina da administração pública.
Esse PL também prevê que os acordos sejam registrados por escrito, com identificação das partes, tema negociado, resultado alcançado, prazo de validade e condições para cumprimento. Isso evita uma velha cena conhecida no serviço público: reunião termina com promessa verbal, categoria sai sem garantia, governo ganha tempo e ninguém sabe exatamente o que ficou combinado.
Outro ponto é a mediação. Quando houver impasse relevante e persistente, as partes poderão escolher um mediador, desde que haja consenso. A ideia é criar uma etapa de tentativa de acordo antes que o conflito avance para greve ou disputa judicial.
A proposta também trata da representação sindical. O projeto reconhece sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais como representantes dos trabalhadores. Na ausência de sindicato formalmente constituído, associações classistas nacionais também poderão atuar no processo de negociação.
O texto ainda altera a Lei nº 8.112/1990, que trata dos servidores públicos federais, para garantir licença remunerada durante o exercício de mandato sindical. Segundo o Dieese, a medida busca fortalecer a liberdade de associação e dar condições para que representantes dos servidores participem das negociações.
A abrangência do projeto é nacional. Ele vale para servidores estatutários e empregados públicos concursados da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ficam de fora empregados de empresas estatais e de outras entidades de direito privado da administração indireta.
A discussão não surgiu agora. A Constituição de 1988 garantiu aos servidores públicos civis o direito à livre associação sindical e à greve, mas não criou uma regra clara para negociação coletiva. Para o Dieese, isso gerou uma contradição: o servidor pode se organizar e pode fazer greve, mas não tem plenamente assegurado o principal instrumento para resolver conflitos antes da ruptura.
A Convenção 151 da OIT, que trata das relações de trabalho na administração pública, foi aprovada em 1978. No Brasil, foi ratificada em 2010 e promulgada em 2013. Mesmo assim, a regulamentação nacional ficou pendente.
Uma tentativa anterior chegou ao Congresso em 2015, por meio de projeto do então senador Antônio Anastasia. O texto passou por comissões da Câmara dos Deputados, mas foi vetado integralmente em 2017 pelo então presidente Michel Temer. O veto acabou mantido.
A pauta voltou a avançar a partir de 2023, com a recriação da Mesa Nacional de Negociação Permanente e a formação de um grupo de trabalho para elaborar nova proposta. Em abril de 2026, o governo federal enviou o PL 1.893/2026 à Câmara dos Deputados.
Na Câmara, o projeto aguarda deliberação. Também há requerimento para criação de comissão especial destinada a discutir a proposta, conforme registro de tramitação da própria Casa.
Para o Dieese a regulamentação não deve ser tratada apenas como pauta corporativa dos servidores. O estudo afirma que a negociação coletiva é uma “agenda de Estado”, ligada à eficiência administrativa, à transparência e à qualidade das políticas públicas.
