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Gol condenada por mala danificada em AL

A Justiça de Alagoas condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e R$ 449,90 por danos materiais a um passageiro. A decisão foi da juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado Especial Cível da Capital, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) na quinta-feira (14).

O caso ocorreu quando o cliente desembarcou em Fortaleza (CE), no dia 24 de dezembro de 2025, e encontrou sua bagagem danificada. Sem conseguir uma solução imediata com a companhia, ele registrou uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br no dia 30 de dezembro de 2025. Após 48 dias, a empresa ofereceu uma indenização de R$ 300, mas o valor só poderia ser usado em serviços da própria Gol.

Em sua defesa, a Gol argumentou que o problema foi um mero aborrecimento comum ao transporte aéreo e que já havia apresentado uma proposta razoável ao consumidor. No entanto, a juíza Sandra Janine entendeu que houve descaso da empresa. Ela destacou que o longo período de espera e a falta de uma solução efetiva causaram frustração e abalo psicológico ao passageiro, configurando dano moral.

A magistrada afirmou que a situação gerou ao consumidor “frustração legítima, sensação de impotência e perda injustificada de tempo útil”. Para ela, o dano moral é presumido diante da falha na prestação do serviço.

Outros casos na Justiça

Em outra decisão recente, a Justiça de Alagoas também condenou um serial killer a mais de dois séculos de prisão. As sentenças foram proferidas por assassinatos cometidos em Maceió, incluindo o de um criador de conteúdo digital. O réu, conhecido como “Serial Killer de Maceió”, acumulou penas que ultrapassam 200 anos de reclusão.