Justiça obriga condomínio em Campo Grande a ligar água na rede pública

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Condomínio Residencial Parque dos Flamingos, localizado na Vila Sobrinho, em Campo Grande, faça a conexão à rede pública de abastecimento de água em até 120 dias. A decisão liminar atende a uma ação movida pela concessionária Águas Guariroba, que questiona o uso exclusivo de poço artesiano no local, mesmo havendo rede pública disponível na região.
De acordo com o processo, a fiscalização da concessionária constatou que o condomínio utiliza o poço artesiano como única fonte de água para o consumo doméstico dos moradores. A empresa também informou que, apesar de recusar a ligação de água, o residencial despeja todo o esgoto gerado no sistema público de esgotamento sanitário operado pela concessionária.
A Águas Guariroba notificou o condomínio extrajudicialmente para regularizar a situação, mas o residencial manteve o uso do poço. O Marco Legal do Saneamento Básico obriga edificações urbanas a se conectarem às redes públicas de água e esgoto quando disponíveis. A regulamentação municipal de Campo Grande também proíbe o uso de poços artesianos em áreas atendidas pela rede de distribuição.
Na ação, a concessionária afirmou que o sistema exclusivo do poço artesiano pode gerar risco de contaminação cruzada na rede pública, caso haja interconexão entre as tubulações internas e a rede da rua em momentos de alteração de pressão.
Antes da análise da liminar, o processo passou por uma disputa de competência no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A ação foi remetida da 8ª para a 12ª Vara Cível, que declarou que a competência era da 1ª Vara de Direitos Difusos. Esta recusou a atribuição e, por decisão do TJMS, o processo voltou para a 12ª Vara Cível.
O juiz Marcus Abreu de Magalhães deferiu a tutela de urgência e determinou que o condomínio comprove a conexão à rede pública e a separação das tubulações ligadas ao poço no prazo de 120 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 30 mil.
O magistrado também negou os pedidos do condomínio para produção de perícia técnica e prova testemunhal, por considerar que os fatos principais são incontroversos e a discussão restante é estritamente jurídica. A reportagem tentou contato com a defesa do condomínio e com a síndica do residencial para saber o motivo do uso do poço artesiano, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.