Mercado livre de energia: saiba como escolher fornecedor

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia para consumidores atendidos em baixa tensão, abaixo de 2,3 kV. O cronograma já havia sido estabelecido pela Lei Federal nº 15.269, sancionada em novembro de 2025.
A principal mudança é que o consumidor não será mais obrigado a comprar a energia da empresa que atende sua região. Ele poderá pesquisar ofertas e contratar outro fornecedor, levando em consideração preço, prazo do contrato, origem da energia e outras condições. Isso não significa, porém, que a distribuidora local desaparecerá da relação com o cliente ou que postes, fios e medidores serão trocados.
A rede física continuará sendo operada pela distribuidora responsável pela região. Em Mato Grosso do Sul, quem optar pelo mercado livre continuará recebendo energia pela rede da concessionária ou permissionária que atende sua localidade. O que poderá mudar é de quem o consumidor compra a energia que circula por essa rede.
A abertura será feita em duas etapas. A partir de novembro de 2027, poderão migrar consumidores comerciais e industriais atendidos em baixa tensão, como pequenas lojas, mercados, oficinas e empresas que hoje não atendem aos requisitos para participar do mercado livre. A partir de novembro de 2028, a liberdade de escolha será estendida aos demais consumidores de baixa tensão, incluindo residências.
Atualmente, o mercado livre já está disponível para consumidores do chamado Grupo A, atendidos em média ou alta tensão. A mudança alcança a parcela muito maior de usuários conectada em baixa tensão.
O consumidor poderá escolher quem vende a energia, e não quem mantém a rede elétrica de sua rua. Se faltar energia porque um poste caiu ou houve defeito na rede, continuará cabendo à distribuidora solucionar o problema. A diferença estará na contratação da energia propriamente dita. O consumidor poderá permanecer no modelo tradicional ou procurar uma comercializadora que ofereça condições consideradas melhores.
A abertura cria uma opção, não uma obrigação. Quem não quiser procurar outro fornecedor poderá continuar sendo atendido pelas regras do mercado regulado. Mudar para o mercado livre não significa necessariamente pagar menos. Preço da energia, duração do contrato, eventuais multas, condições para cancelamento e serviços oferecidos poderão variar entre empresas.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirma que pequenos estabelecimentos poderão conseguir redução de até 20% com a abertura do mercado. Esse número precisa ser lido com cuidado: não haverá desconto automático de 20% para todos. A economia dependerá do contrato conseguido por cada consumidor e não significa que todos os componentes da conta de luz ficarão 20% mais baratos.
Mesmo no mercado livre continuam existindo custos relacionados ao uso da rede elétrica, além de encargos e tributos. A estimativa apresentada pelo governo estava relacionada principalmente à parcela referente à compra da energia, e não a todos os componentes da tarifa. Na prática, duas famílias com consumo semelhante poderão receber propostas diferentes, e a vantagem da migração terá de ser calculada caso a caso.
Com o mercado livre, surgirão ofertas comerciais diferentes. Uma empresa poderá oferecer determinado preço por um ano, outra poderá apresentar contrato mais longo e outra poderá vender energia vinculada a uma determinada fonte de geração. A Aneel deverá regulamentar mecanismos para que os consumidores possam comparar as propostas, receber informações de forma padronizada e realizar a migração entre os ambientes regulado e livre.
O decreto regulamenta a figura do SUI (Supridor de Última Instância), uma espécie de fornecedor de emergência do sistema. Ele poderá assumir temporariamente o atendimento quando um consumidor do mercado livre ficar sem um fornecedor válido, como em casos de encerramento das atividades da empresa contratada ou outros problemas que interrompam o contrato. Até 31 de dezembro de 2030, essa função ficará com a distribuidora local ou sua comercializadora regulada. A partir de 2031, outras empresas autorizadas pela Aneel poderão exercer a atividade, conforme regulamentação.
Apesar da assinatura do decreto, o consumidor residencial não precisa tomar nenhuma providência agora. A abertura para pequenos consumidores comerciais e industriais está prevista para novembro de 2027. Para as residências, somente para novembro de 2028. Até lá, a Aneel ainda terá de detalhar procedimentos de migração, regras de proteção ao consumidor, apresentação das ofertas e funcionamento do novo mercado.