MS: decreto regulamenta abastecimento privado e fortalece biometano

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou um novo decreto que regulamenta os aspectos tributários do abastecimento privado de biometano. A produção do combustível já abastece frotas de usinas e outros empreendimentos industriais no estado. A norma estabelece quem pode ser abastecido em instalações privadas, define exigências documentais e disciplina o tratamento tributário para fins de ICMS. O decreto também atualiza as regras do benefício do IPVA para veículos movidos a GNV.
A principal alteração está no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 1998. O novo texto passa a permitir que, além dos veículos da própria empresa, também sejam abastecidos veículos, equipamentos móveis, embarcações, aeronaves e locomotivas usados por empresas controladas, controladoras, coligadas, produtores integrados, prestadores de serviços e integrantes de grupos fechados.
Outra novidade é a criação de requisitos para comprovação dessas operações. O decreto passa a exigir documentos como contratos de prestação de serviços, parceria agrícola, locação e comodato. Esses documentos devem comprovar o vínculo entre o responsável pelo ponto de abastecimento e o usuário do combustível. A norma também determina a manutenção de um cadastro atualizado dos veículos e equipamentos autorizados a usar as instalações privadas.
A norma ainda disciplina a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, estabelecendo o uso de CFOPs específicos. A nota deve conter informações complementares, como a identificação do veículo abastecido. O objetivo é ampliar a rastreabilidade fiscal dessas movimentações.
Mudanças no benefício do IPVA
Além das alterações no ICMS, o Decreto nº 16.788 modifica dispositivos do Decreto nº 9.918, de 2000, que trata do benefício do IPVA para veículos movidos a GNV. Uma das mudanças substitui o antigo credenciamento por e-mail por um procedimento eletrônico. O processo agora é feito pelo Portal de Serviços Eletrônicos da Sefaz, por meio do módulo eSAP.
O decreto também incorpora uma definição expressa de GNV. O combustível proveniente de gás natural, biometano ou da mistura entre ambos passa a ser considerado GNV, desde que atenda às especificações da ANP. Outra alteração elimina dúvidas sobre o enquadramento dos veículos. O texto deixa claro que a indicação de "gás metano" no CRLV não impede a concessão do benefício fiscal, preservando o direito à redução de 100% do IPVA.