sexta-feira, 09 de janeiro de 2026
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Eleição antecipada da Mesa da Câmara de São Bento é suspensa

EM 7 DE JANEIRO DE 2026, ÀS 21:15

Em uma decisão recente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2016, que permitia a eleição simultânea da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Bento para os biênios de 2025/2026 e 2027/2028. Essa votação estava programada para o dia 1º de janeiro de 2025.

O relator do caso, desembargador Carlos Beltrão, argumentou que antecipar a eleição para a Mesa Diretora do segundo biênio prejudica os princípios democráticos e republicanos. Segundo ele, essa antecipação compromete a relação entre a escolha dos representantes e o tempo de exercício do mandato, desconsiderando as mudanças na dinâmica política que podem ocorrer ao longo da legislatura.

O desembargador lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contra a realização de eleições antecipadas para o segundo biênio, estabelecendo que essas eleições devem ocorrer apenas a partir de outubro do segundo ano da legislatura.

Com essa decisão, a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 foi anulada, com efeito retroativo. O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que a Câmara Municipal de São Bento realize a eleição do segundo biênio dentro do intervalo que vai do último trimestre do segundo ano da legislatura até o início do terceiro ano, respeitando assim o princípio da contemporaneidade.

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