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Brazil issues new telemedicine rules allowing refusal, capping outsourcing

Brazil issues new telemedicine rules allowing refusal, capping outsourcing

A telemedicina ganhou uma nova regra nesta quinta-feira (11), com a publicação da Lei n. 7.641 em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). A norma regulamenta o atendimento médico a distância no município. O ponto central da lei não é a chegada da tecnologia, que já vinha sendo usada, mas sim as novas diretrizes para seu uso.

Pela nova regra, o paciente poderá recusar a consulta remota. A prefeitura terá de garantir atendimento presencial quando solicitado. As parcerias com empresas privadas não poderão significar entrega da gestão da saúde pública a terceiros.

A lei foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e revoga a norma anterior, de 2020, criada durante a pandemia de covid-19. O texto detalha modalidades, direitos dos pacientes, responsabilidades de médicos e exigências para a rede pública e privada.

A telemedicina poderá ser usada em modalidades como teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, telemonitoramento, teletriagem e teleconsultoria. Na prática, isso permite desde uma consulta médica por vídeo até a troca de informações entre profissionais, emissão de laudos a distância e acompanhamento remoto de pacientes com doenças crônicas.

O atendimento remoto não poderá ser imposto. A lei determina que a telemedicina só pode ocorrer com consentimento expresso do paciente ou de seu representante legal. Também garante o direito de recusa, com atendimento presencial sempre que solicitado.

Outro ponto da lei trata das parcerias. O Executivo poderá firmar contratos com instituições públicas, privadas e entidades do terceiro setor, mas apenas para fornecimento de tecnologia, infraestrutura, suporte técnico, manutenção de sistemas e capacitação. O texto veda a transferência a terceiros da gestão, da regulação, da coordenação assistencial ou da responsabilidade sanitária dos serviços públicos municipais.

Qualquer parceria envolvendo prestação direta de atendimento, gestão de serviço público de saúde ou substituição de serviço próprio da rede municipal só poderá ocorrer com lei específica ou justificativa técnica acompanhada de deliberação prévia do CMS (Conselho Municipal de Saúde).

No SUS (Sistema Único de Saúde) municipal, a telemedicina deverá ser incentivada quando ajudar a ampliar o acesso a médicos, especialmente em regiões com falta de especialistas, no atendimento a idosos, pessoas com mobilidade reduzida, pacientes crônicos, áreas rurais e comunidades distantes. A norma também cita o uso do serviço para reduzir o tempo de espera em UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e hospitais públicos.

A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) ficará responsável por regulamentar requisitos mínimos para o uso da telemedicina, incluindo padrões de segurança digital, treinamento de profissionais da rede pública e infraestrutura necessária para teleconsultas em UBS (Unidades Básicas de Saúde) e outros estabelecimentos.

Os atendimentos deverão seguir os mesmos padrões éticos e técnicos exigidos em consultas presenciais. A lei prevê prescrição digital de medicamentos e exames, conforme normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do CFM (Conselho Federal de Medicina), além do registro obrigatório no PEP (Prontuário Eletrônico do Paciente).

A proteção dos dados dos pacientes ocupa uma parte extensa da nova norma. O texto determina que informações pessoais e sensíveis sejam usadas apenas para fins médicos, assistenciais ou de pesquisa, com acesso facilitado ao paciente, transparência sobre o tratamento das informações e medidas de segurança contra vazamentos ou acessos indevidos.

O paciente terá direito a confirmar a existência de tratamento de dados, acessar informações armazenadas, corrigir dados imprecisos, pedir portabilidade quando aplicável, revogar consentimento e solicitar exclusão de informações desnecessárias ou tratadas de forma irregular. As instituições responsáveis terão prazo máximo de 15 dias úteis para responder.

A fiscalização da telemedicina no município caberá ao CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul). O órgão poderá aplicar sanções administrativas a médicos ou empresas que descumprirem a lei, realizar auditorias nos sistemas usados pela rede pública e privada e definir critérios para avaliar a qualidade dos atendimentos remotos.