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Brazil police officer expelled for bribery, contraband scheme

Brazil police officer expelled for bribery, contraband scheme

Foi publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15) a demissão do cabo da Polícia Militar Warlei Anderson Santos do Nascimento. Ele foi condenado por envolvimento direto em crimes de peculato, concussão e falsidade ideológica. Na semana passada, outros dois militares foram excluídos por envolvimento no esquema.

A exclusão do cabo reformado foi oficializada pelo comandante-geral da corporação, Coronel Renato dos Anjos Garnes. A portaria cumpre determinação judicial transitada em julgado na Auditoria Militar Estadual, com base nas sanções previstas no Código Penal Militar.

O militar da reserva havia sido denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em outubro de 2019, junto a outros quatro integrantes da 8ª Companhia Independente da PM de Sidrolândia. As investigações da Corregedoria apontaram que o grupo cobrava propina para liberar comboios de contrabando ou desviava cargas ilegais vindas do Paraguai para proveito próprio.

Warlei acabou condenado por envolvimento direto em crimes de peculato, concussão e falsidade ideológica. O esquema envolvia a abordagem de veículos na BR-060 e a falsificação de boletins de ocorrência para encobrir a retenção criminosa de mercadorias.

Esta é a terceira exclusão oficializada na corporação em cinco dias. Em 10 de junho, o Diário Oficial publicou a demissão do 2º sargento Wilgruber Valle Petzold e do cabo Rafael Leguiça Flores, ambos condenados por envolvimento no esquema.

As apurações do Inquérito Policial Militar comprovaram que o grupo agia de forma sistemática. Em novembro de 2018, os policiais interceptaram um veículo com 100 caixas de essência de narguilé e obrigaram o motorista a abandonar o carro na estrada. Em seguida, registraram no boletim que o condutor havia fugido para o mato, permitindo o desvio da carga.

Em outro episódio no início de 2019, o grupo reteve brinquedos e artigos de pesca contrabandeados. O material foi levado ao quartel e apropriado, sem que qualquer boletim de ocorrência fosse confeccionado ou encaminhado à Receita Federal. Um esquema semelhante ocorreu meses depois com a apreensão de equipamentos eletrônicos de internet.

Uma denúncia à Ouvidoria revelou que os militares exigiram R$ 700,00 para liberar o motorista de uma caminhonete Renault Oroch carregada com cigarros e agrotóxicos. A Receita Federal confirmou que o volume de defensivos agrícolas entregue no posto fiscal era muito inferior à capacidade real do veículo interceptado.

Em outro caso, os policiais apreenderam mercadorias transportadas por Anderson da Silva Torres, mas parte dos equipamentos eletrônicos não foi entregue à Receita Federal. Entre os itens desaparecidos estavam um switch da marca Huawei, avaliado em cerca de US$ 3,4 mil, além de dois HDs externos e outros produtos entregues em quantidade inferior à apreendida.

Pela condenação, os três receberam pena de 9 anos e 27 dias de reclusão, em regime fechado. A sentença também determinou a perda dos cargos militares, considerando que as condutas eram incompatíveis com a função policial.

Ao justificar a exclusão, o Conselho de Justiça Militar destacou que os condenados se valeram da condição de policiais para obter vantagem indevida sobre mercadorias que deveriam ser encaminhadas aos órgãos competentes. O comportamento, segundo a decisão, comprometeu a confiança da sociedade e da própria corporação.