A aprovação de um projeto que cria uma linha especial para renegociação de dívidas de produtores rurais no Senado Federal é vista com esperança pelo setor sul-mato-grossense. O presidente da Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), Guilherme Bumlai, classificou a proposta como um alento.
“Hoje o agro representa 30% do PIB brasileiro e enfrenta desafios como os fatores climáticos, elevada taxa de juros e os preços das commodities”, disse.
Apesar do avanço da matéria no Congresso Nacional, Bumlai ponderou que ainda há etapas a serem cumpridas antes que as medidas entrem em vigor. Como o texto sofreu alterações durante a tramitação no Senado, ele precisará retornar à Câmara dos Deputados para nova análise.
“Temos que esperar. E o governo federal indicou que vai vetar ou judicializar. Ainda temos pontos a serem esclarecidos, então tem que esperar”, completou.
O PL (Projeto de Lei) nº 5.122/2023 permite que produtores rurais, cooperativas, associações e condomínios rurais refinanciem débitos com prazos maiores, juros reduzidos e período de carência. O texto também autoriza o governo federal a utilizar recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes para viabilizar a medida.
O projeto beneficia produtores atingidos por eventos climáticos extremos, como secas, enchentes, geadas, granizo e vendavais, além daqueles afetados por impactos econômicos ligados a conflitos internacionais. Para aderir à renegociação, será necessário comprovar perda de pelo menos 30% da renda bruta esperada em duas ou mais safras entre 2019 e 2025.
Pelas regras aprovadas, os financiamentos poderão chegar a R$ 10 milhões por produtor e a R$ 50 milhões para cooperativas e associações. O prazo de pagamento será de até dez anos, com possibilidade de três anos de carência.
O Ministério da Fazenda estima que o custo da medida pode chegar a R$ 140 bilhões caso todos os produtores aptos utilizem o refinanciamento. O relator, por sua vez, calcula impacto de cerca de R$ 120 bilhões ao longo de dez anos.
Além da renegociação, o texto suspende por 180 dias cobranças administrativas e judiciais relacionadas aos débitos abrangidos pela proposta. Durante esse período, também ficam interrompidas inscrições em cadastros de inadimplência e execuções de cobrança.
