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Brazil toll road company to pay driver who hit capybara

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a concessionária Motiva, antiga CCR MSVia, a indenizar uma motorista que bateu em uma capivara na BR-163, em Campo Grande. O acidente ocorreu na noite de 13 de novembro de 2023, apenas dois dias após a compra do veículo, que teve perda total.

A decisão é da 5ª Vara Cível de Campo Grande, assinada pelo juiz Wilson Leite Corrêa. A empresa terá que pagar R$ 14.359,73 à motorista, sendo R$ 6.359,73 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.

O acidente aconteceu no km 436 da rodovia, perto do pedágio de Campo Grande. A motorista seguia pela pista quando atingiu a capivara, que atravessava a estrada. Na ação, ela afirmou que a concessionária falhou ao não garantir a segurança da rodovia e não impedir a presença de animais na pista.

A motorista relatou que ficou mais de 100 dias sem carro, mesmo continuando a pagar as parcelas do financiamento e outras despesas ligadas ao veículo. A Motiva, por sua vez, negou responsabilidade. Alegou que fazia inspeções regulares na rodovia e que o acidente teria sido imprevisível. Também sustentou que o Código de Defesa do Consumidor não deveria ser aplicado ao caso.

O juiz, no entanto, entendeu que a empresa deve responder pelo acidente, porque é responsável pela segurança dos usuários na rodovia que administra. Na sentença, ele destacou que a presença de animais silvestres em estradas de Mato Grosso do Sul é previsível e pode ser evitada com medidas de prevenção.

Ele também considerou que a motorista não tinha como evitar a batida, já que o acidente ocorreu à noite, em pista simples e com veículos vindo no sentido contrário. Para o juiz, o caso foi além de um simples aborrecimento, já que a motorista perdeu um carro recém-comprado, passou pelo susto do acidente e ficou sem o veículo que usava no trabalho e na rotina pessoal.

Outro caso

Em outra decisão recente da Justiça de Mato Grosso do Sul, um empresário foi condenado por desaparecer sem pagar o aluguel e abandonar uma cafeteria que funcionou por oito anos. O caso foi julgado na mesma comarca de Campo Grande.