Campo Grande exige curso de primeiros socorros em escolas

A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta segunda-feira (13) uma deliberação que regulamenta a obrigatoriedade da capacitação em noções básicas de primeiros socorros para profissionais que atuam em instituições de educação básica do Sistema Municipal de Ensino. A medida detalha como será aplicada, no município, a Lei Federal nº 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas.
A norma determina que todos os profissionais das escolas públicas e privadas vinculadas ao sistema municipal deverão participar de formação presencial com carga horária mínima de oito horas. O certificado terá validade de até três anos, sendo necessária nova capacitação após esse período.
O curso deverá ser ministrado por entidades especializadas, profissionais habilitados da área da saúde ou instituições registradas para atuar em práticas de atendimento pré-hospitalar.
Além de estabelecer a carga horária, a deliberação define o conteúdo mínimo da formação. Entre os temas obrigatórios estão avaliação inicial da vítima, sinais vitais, desobstrução de vias aéreas por corpo estranho (engasgamento), RCP (reanimação cardiopulmonar), atendimento a desmaios, crises convulsivas, hemorragias, queimaduras, intoxicações, acidentes com animais peçonhentos, fraturas, luxações, entorses e técnicas de imobilização e transporte.
Segundo o texto, o objetivo é preparar os profissionais para identificar situações de risco, agir de forma preventiva e prestar o atendimento inicial em casos de urgência e emergência até a chegada de equipes especializadas.
A deliberação também estabelece responsabilidades para a Semed (Secretaria Municipal de Educação), que deverá assegurar a formação dos profissionais, definir protocolos de atendimento em situações de emergência, divulgar as novas regras e disponibilizar materiais básicos de primeiros socorros às instituições de ensino.
Já as escolas deverão garantir que todos os profissionais sejam capacitados, manter atualizado o cadastro com os certificados e respectivas datas de validade, além de dispor de materiais básicos para atendimento inicial.
O texto ainda prevê que a ausência de certificação dos profissionais será considerada irregularidade administrativa. Nesses casos, a Inspeção Escolar da Semed deverá orientar a instituição para regularizar a situação. Se o descumprimento persistir, o caso poderá ser comunicado ao Conselho Municipal de Educação para as providências cabíveis.
Lei Lucas
A deliberação regulamenta, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, a Lei Federal nº 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas. A legislação recebeu esse nome em homenagem a Lucas Begalli Zamora, menino de 10 anos que morreu em 2017 após se engasgar durante um passeio escolar em Campinas (SP).
O caso mobilizou familiares e parlamentares e resultou na aprovação da lei, que tornou obrigatória a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas e estabelecimentos de recreação infantil.
A Lei Lucas prevê penalidades graduais para quem descumprir a obrigação, como notificação, multa — aplicada em dobro em caso de reincidência — e, em nova reincidência, cassação da autorização de funcionamento de instituições privadas ou responsabilização do agente público, no caso de escolas públicas. Entretanto, a legislação federal não fixa o valor da multa, deixando essa definição para regulamentação pelos entes competentes.
A reportagem entrou em contato com a Semed para esclarecer quem será responsável por ofertar os cursos de capacitação em primeiros socorros, se a formação será realizada pela própria pasta ou por meio de parcerias com outras instituições. Também questionou como a capacitação será implementada na prática, se já há cronograma para a realização dos cursos e da reciclagem periódica, além de como será aplicada, em Campo Grande, a previsão de penalidades da Lei Lucas, já que a legislação federal não define o valor da multa nem os critérios para sua cobrança. O espaço segue aberto.