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Eleitor tem até quinta para pedir voto em trânsito

Por O Sertão Notícias · · 2 min de leitura
Eleitor tem até quinta para pedir voto em trânsito
Eleitora configura o aplicativo do Título de Eleitor digital no aparelho celular. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Eleitores que estarão fora da cidade de votação nas Eleições 2026 têm até quinta-feira (20) para pedir o voto em trânsito. A modalidade permite votar temporariamente em outro município no primeiro turno, no segundo ou em ambos. A solicitação pode ser feita pela internet ou de forma presencial em qualquer cartório eleitoral.

O voto em trânsito não altera o domicílio eleitoral de forma definitiva. Depois das eleições, o título volta automaticamente para a seção de origem. A modalidade estará disponível nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores.

Eleitores com biometria cadastrada podem fazer o pedido pelo Autoatendimento Eleitoral. No formulário, é preciso informar a cidade e o local de votação desejados, além de indicar em qual turno pretende usar a habilitação. Quem preferir o atendimento presencial deve levar documento oficial com foto a um cartório eleitoral.

A lista de locais disponíveis pode mudar até quinta-feira. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) definem as unidades que vão receber eleitores em trânsito conforme a demanda e o número de vagas. O prazo também serve para alterar ou cancelar uma habilitação já solicitada.

Os cargos disponíveis na urna dependem do destino. Quem ficar no mesmo estado do domicílio eleitoral vota para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Fora do estado, o voto é apenas para presidente.

Brasileiros com título registrado no exterior também podem pedir a modalidade para votar no Brasil. Nesse caso, a escolha fica restrita à Presidência da República. O pedido deve seguir o mesmo prazo definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Depois da habilitação, o eleitor não pode votar na seção de origem. A regra vale mesmo se a viagem for desfeita e a pessoa permanecer na cidade onde é inscrita. Quem não comparecer ao local escolhido precisará justificar a ausência.

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