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Fachin suspende concurso da PM do RN

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (13.jun.2026) o concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A decisão impediu a realização das provas, que estavam marcadas para este domingo (14.jun) em Natal e em outros seis municípios do estado.

A suspensão reverteu uma autorização do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), que havia liberado a continuidade do certame. O processo seletivo oferece 146 vagas para os Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e de Praças Músicos (QPM).

Fachin afirmou que a Presidência do TJ-RN não tinha competência para autorizar a retomada do concurso. O caso já estava sob análise de outra desembargadora quando a Presidência do tribunal estadual liberou o prosseguimento do certame.

O edital foi questionado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte por excluir pessoas com deficiência do processo seletivo. Além disso, as regras de cotas para candidatos negros, indígenas e quilombolas foram alteradas depois do encerramento das inscrições. Os questionamentos incluem a retirada das cotas destinadas a indígenas e quilombolas, a redução de 30% para 20% do percentual de vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, e a exclusão de pessoas com deficiência sem análise individual da compatibilidade entre a deficiência e as funções do cargo.

“Desse modo, a necessidade de evitar a realização de etapas do certame que possam vir a ser posteriormente invalidadas, com relevantes impactos para a Administração Pública e para os candidatos, justifica o deferimento da medida de urgência”, afirmou Fachin.

O Poder360 procurou a assessoria do governo do Rio Grande do Norte para perguntar se gostaria de se manifestar a respeito da decisão. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada.

Outra questão que envolve o STF recentemente foi a decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre a regulamentação das redes sociais. O tribunal analisa a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. O caso é considerado relevante para definir os limites da liberdade de expressão e da moderação de conteúdo na internet.