Lei garante pausas para diabéticos tipo 1 em aulas, trabalho e concursos

Pessoas com diabetes tipo 1 terão direito a parar durante a aula, o expediente ou uma prova de concurso público para medir a glicose, aplicar insulina ou comer. A regra está na Lei nº 15.439, publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (29), e começa a valer em 180 dias.
A nova lei também garante que a pessoa possa entrar e permanecer em escolas, locais de trabalho e outros ambientes com glicosímetro, sensor de glicose, insulina, bomba de insulina e demais itens usados no tratamento. O texto proíbe qualquer tipo de discriminação por causa da doença ou pelo uso desses equipamentos.
Isso tenta evitar situações em que estudantes, trabalhadores ou candidatos em concursos sejam impedidos de cuidar da própria saúde durante atividades longas. O texto diz que as pausas poderão ser feitas para “monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e consumo de alimentos”. Esse ponto ainda depende de regulamentação.
Nas escolas, a pessoa com diabetes tipo 1 poderá pedir adaptação das atividades, cardápios adequados e horários mais flexíveis para se alimentar. Os pais ou responsáveis também terão direito a receber informações claras sobre as refeições oferecidas aos alunos.
Já no trabalho, a lei prevê adaptação das atividades quando houver laudo médico. Pais ou responsáveis por pessoas com diabetes tipo 1 também poderão pedir ajuste de jornada, intervalo ou saída em horário específico quando isso for necessário para acompanhar o tratamento do dependente. A mudança terá de respeitar regras de compensação de jornada, acordos e convenções coletivas.
Outro ponto direto da lei: o laudo médico que confirma diabetes tipo 1 passa a ter validade indeterminada, seja emitido por profissional da rede pública ou privada. Ou seja, a pessoa não terá de provar repetidamente uma condição que não desaparece por mágica burocrática.
A lei também permite que a pessoa peça a inclusão da condição de saúde na CIN (Carteira de Identidade Nacional), quando isso puder ajudar em uma emergência, preservar a saúde ou facilitar o acesso aos direitos previstos.
O texto, porém, não transforma automaticamente toda pessoa com diabetes tipo 1 em PcD (pessoa com deficiência). Para esse enquadramento, será necessário cumprir os critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A nova regra também determina campanhas de conscientização sobre o diabetes tipo 1, suas complicações e os direitos garantidos. Quem descumprir a lei poderá responder administrativamente, sem prejuízo de medidas cíveis e penais.