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Brazil to allow e-scooters and bikes on bike lanes for 180 days

Brazil to allow e-scooters and bikes on bike lanes for 180 days

Bicicletas comuns, patinetes elétricos e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos poderão circular juntos nas ciclovias e ciclofaixas de Campo Grande. A autorização foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (18) e terá validade inicial de 180 dias, em caráter experimental.

A medida foi definida pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), por meio da Portaria n. 03, assinada por Ciro Vieira Ferreira, diretor-presidente da agência. O texto estabelece regras operacionais para o uso compartilhado da estrutura cicloviária da Capital e prevê que o período será usado para coleta de dados técnicos.

Na portaria, a Agetran afirma que a regulamentação tem “finalidade educativa, orientativa e de coleta de dados técnicos relacionados à utilização da infraestrutura cicloviária municipal”. Ou seja, a ideia é observar como bicicletas e equipamentos elétricos vão dividir o mesmo espaço antes de uma norma mais ampla ser editada.

Pela regra, entram na autorização os equipamentos individuais de pequeno porte com motor elétrico, uma ou mais rodas, potência máxima de até 1.000 W, velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm. A descrição segue a Resolução n. 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Essa portaria mira patinetes elétricos e equipamentos semelhantes, cada vez mais comuns como alternativa de deslocamento urbano. Bicicletas movidas exclusivamente pela força humana também seguem autorizadas nas ciclovias e ciclofaixas.

A Agetran determina que a circulação compartilhada deverá respeitar a segurança viária, o respeito entre usuários e as características de cada via. Os condutores terão de adequar a velocidade ao fluxo, às condições da estrutura e a possíveis situações de risco.

O texto também prevê que os equipamentos elétricos deverão reduzir a velocidade sempre que houver risco à segurança dos demais usuários. “Os condutores deverão adequar sua velocidade às condições da infraestrutura, ao fluxo existente e às situações de potencial conflito entre usuários”, diz a portaria.

Durante o período experimental, a agência poderá instalar sinalização específica, fazer campanhas educativas, orientar usuários e criar procedimentos de monitoramento. Também serão levantadas informações sobre volume de circulação, padrões de uso, conflitos entre usuários, ocorrências ligadas à segurança viária e efetividade das medidas adotadas.

Esses dados poderão servir de base para uma regulamentação definitiva, além de eventuais melhorias na infraestrutura cicloviária. O prazo inicial de 180 dias poderá ser prorrogado por igual período.

A portaria também deixa claro que veículos não autorizados pela legislação federal de trânsito continuam proibidos de circular em ciclovias e ciclofaixas. Os casos que não estiverem previstos no texto serão decididos pela diretoria-presidência da Agetran, com base no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas federais sobre o tema. A medida entrou em vigor na data da publicação.