A partir desta terça-feira (26), as empresas passam a ter a obrigação de avaliar também os fatores psicossociais ligados ao trabalho que podem afetar a saúde mental dos funcionários.
Isso não significa que toda empresa será multada imediatamente ou que terá de resolver todos os problemas de uma vez. O que muda é que situações como excesso de cobrança, pressão constante, assédio, metas impossíveis e falta de apoio da chefia passam a entrar oficialmente na lista de riscos que precisam ser avaliados no ambiente de trabalho.
Inicialmente, as regras estavam previstas para entrar em vigor em maio do ano passado, mas o governo federal decidiu adiar a aplicação após pressão de setores empresariais e para dar mais tempo de adaptação às empresas.
Para a mestre e doutora em Psicologia da Saúde Eveli Vasconcelos (CRP: 14/01154-2), a adequação à NR-01 (Norma Regulamentadora 1) não deve ser vista pelas empresas como uma “caça às bruxas”, mas como uma oportunidade de prevenir perdas com afastamentos, acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho. Segundo ela, que é professora do Mestrado em Psicologia da UCDB (Universidade Católica Dom Bosco), ambientes organizacionais mais saudáveis refletem diretamente em maior engajamento, desempenho e produtividade dos funcionários.
Representante da Sociedade Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho na região Centro-Oeste, Eveli afirma que muitas empresas ainda têm conduzido avaliações de riscos psicossociais de forma superficial, limitando o processo ao envio de questionários on-line, sem explicar os objetivos da ação ou garantir a participação dos trabalhadores, exigência prevista pelo Ministério do Trabalho.
A psicóloga destaca que apenas dados objetivos não são suficientes para compreender os fatores que geram sofrimento no ambiente corporativo. Ela defende uma metodologia mais ampla, com triangulação de informações, reunindo questionários, análise documental e escuta dos trabalhadores. “O centro da questão é ouvir os trabalhadores”, afirma.
Segundo Eveli, a NR-01 não busca responsabilizar indivíduos, mas identificar problemas estruturais dentro das empresas. “A avaliação de risco é sobre o CNPJ, não sobre o CPF”, ressalta. Para ela, é necessário investigar causas ligadas à gestão, liderança e organização do trabalho para construir políticas preventivas efetivas.
A especialista também defende que o trabalho não fique restrito ao SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ou ao setor de Recursos Humanos. Na avaliação dela, a prevenção exige participação direta da diretoria e das lideranças, dentro de uma lógica de governança corporativa, com monitoramento contínuo das ações e integração com programas já existentes, como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
As regras começam a valer nesta terça-feira, mas as multas foram adiadas por 90 dias. Nesse período, a fiscalização terá caráter mais educativo. Na prática, o auditor do trabalho poderá orientar, pedir documentos, apontar falhas e dar prazo para correção. Depois desse período, empresas que não se adequarem poderão ser autuadas.
A multa não tem valor fixo e só deve começar a vigorar em julho. Ela será definida caso a caso, conforme a infração apontada pelo auditor do trabalho, o tamanho da empresa e a gravidade do descumprimento. Pela tabela da NR-28, as penalidades podem variar de algumas centenas a milhares de reais. Nos primeiros 90 dias, porém, a fiscalização terá caráter orientativo, com aplicação do critério de dupla visita, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Hoje, para infrações de segurança do trabalho, por exemplo, a gradação vai de R$ 575,00 a R$ 5.750,00, conforme o porte da empresa e a gravidade. Para medicina do trabalho, vai de R$ 345,00 a R$ 3.782,00. Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, há valores específicos mais altos: cerca de R$ 6.300,00 para segurança do trabalho e R$ 3.800,00 para medicina do trabalho.
