
Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitaram os recursos de embargos de declaração apresentados pela defesa de Stephanie de Jesus da Silva e pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Com isso, as penas aplicadas a ela e a Christian Campoçano Leitheim pela morte de Sophia de Jesus Ocampo, de 2 anos, em janeiro de 2023, em Campo Grande, foram mantidas.
O tribunal já havia analisado o caso em março, quando as penas foram aumentadas. Após aqueles recursos, o padrasto da menina teve a pena fixada em 35 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por homicídio qualificado e estupro de vulnerável. Já Stephanie foi condenada a 18 anos e 9 meses por homicídio qualificado, por ter se omitido diante das agressões sofridas pela filha. Somadas, as penas ultrapassam 54 anos de reclusão. A defesa de Christian decidiu não recorrer daquela decisão. Os dois foram julgados no final de 2024.
O MP e Stephanie apontaram oito tópicos sobre a definição das penas que pretendiam ver reavaliados nos embargos, mas todos foram rejeitados. Entre os questionamentos, a defesa sustentou que houve excesso no peso dado a agravantes e qualificadoras para o crime.
Os desembargadores consideraram que os temas apontados representavam “mero inconformismo” por parte da defesa de Stephanie. Na mesma linha, apontaram que os questionamentos apresentados pelo Ministério Público pretendiam a “rediscussão de mérito”.
Um dos pontos elencados pela acusação foi o afastamento de circunstância que agravaria a pena dela, que seria o vínculo doméstico ou o fato de a vítima ser mulher. “O acórdão enfrentou e decidiu a questão, que foi inclusive objeto de divergência expressa entre os votos proferidos pelo Relator e o Revisor”, constou em trecho do acórdão publicado. Como o caso está sob segredo de Justiça, não é possível acessar o detalhamento do voto dos desembargadores.
Os julgadores também consideraram corretos os aspectos que ajudaram a elevar a pena-base. Eles citaram que a violência se estendeu “ao longo de meses, com privação consciente de socorro e registros anteriores no Conselho Tutelar”, demonstrando que houve um cenário que permitiria uma intervenção para evitar a morte da menina. Nos julgamentos do Tribunal do Júri, os jurados apontam se os réus devem ou não ser condenados. Com base no que entenderam, cabe ao juiz definir a pena, levando em conta agravantes e atenuantes.
O caso ainda pode subir para os tribunais superiores com questionamentos sobre o processo, mas os tribunais não reavaliam o mérito do caso.