Família pede R$ 1 milhão por morte em show do Guns

A família de Leandro Pereira Alfonso, morto em abril durante um show da banda Guns N’ Roses em Campo Grande, entrou com uma ação contra as empresas organizadoras do evento. A viúva e os dois filhos pedem indenização por danos morais e pensão mensal. O valor atribuído à causa é de R$ 1 milhão.
Leandro, de 46 anos, passou mal no dia 9 de abril, por volta das 21h31, às margens da BR-262. Ele estava na área externa do Autódromo Internacional, onde ocorria o show. Segundo a ação, ele fazia renda extra vendendo água nas proximidades do local. A vítima trabalhava como supervisor em uma empresa de telecomunicações.
A petição foi protocolada no dia 22 de julho pelo advogado Aristogno Espíndola da Cunha contra a Santo Show Produções e Eventos, de Campo Grande, e a Mercury Concerts Ltda, de São Paulo, responsável pela turnê da banda. A juíza Gabriela Müller Junqueira, da 8ª Vara Cível, recebeu o processo, concedeu justiça gratuita à família e marcou uma audiência de conciliação para o dia 3 de novembro.
O advogado afirma que Leandro passou mal em meio ao congestionamento formado no acesso ao evento. Pessoas que seguiam a pé para o show começaram a pedir socorro. Duas médicas e outros profissionais de saúde que estavam entre o público iniciaram manobras de reanimação. A petição sustenta, porém, que nenhuma ambulância oficial chegou ao local para prestar o socorro adequado.
De acordo com o processo, Leandro permaneceu caído às margens da rodovia e recebeu somente os primeiros atendimentos prestados por voluntários. Não havia, conforme a família, oxigênio, desfibrilador, kit de intubação ou equipamentos para suporte avançado de vida. A assistência prestada restringiu-se às manobras de reanimação manual.
A certidão de óbito anexada ao processo aponta choque cardiogênico, cardiomiopatia hipertrófica, doença coronariana aguda aterosclerótica e hipertensão arterial sistêmica como causas da morte. A petição afirma que a estrutura de emergência existente dentro do evento não teria se deslocado para atender Leandro porque ele estava na área externa. Para o advogado, as produtoras deveriam ter considerado toda a região afetada pelo show, incluindo as vias de acesso, os pedestres e os trabalhadores que circulavam no entorno.
Trânsito e socorro
O processo também relaciona a falta de atendimento ao congestionamento quilométrico registrado na BR-262. Segundo a defesa da família, o trânsito impediu a chegada de viaturas de emergência e deixou a ambulância existente dentro do autódromo inacessível para quem estava do lado de fora. “Leandro não resistiu. Faleceu ali mesmo, no meio-fio da rodovia, cercado por estranhos que tentavam salvá-lo”, afirma a petição. O advogado acusa a estrutura montada para o evento de ter “fracassado de forma absoluta”.
Ainda de acordo com o processo, o corpo permaneceu no local até a manhã seguinte. A retirada ocorreu por volta das 7h do dia 10 de abril, depois de a morte ter sido constatada pelo Corpo de Bombeiros. O advogado usa essas circunstâncias para sustentar que a família sofreu um dano maior do que aquele naturalmente provocado pela perda de um parente.
Valores pedidos
A ação é movida pela viúva, de 44 anos, e pelos dois filhos do casal, de 14 e 7 anos. O advogado pede indenização por danos morais de R$ 200 mil para cada um, o que soma R$ 600 mil. Além desse valor, a família cobra pensão mensal. Para a viúva, o pedido corresponde a dois terços da remuneração de Leandro até que ela complete 75 anos. Para cada um dos filhos, a petição também pede dois terços da remuneração do pai até os 25 anos ou até a conclusão de um curso superior, prevalecendo o que ocorrer por último.
O documento soma R$ 600 mil em danos morais, mas deixa o valor do pensionamento para ser calculado posteriormente, com base na remuneração de Leandro e no período de pagamento. O valor de R$ 1 milhão é o valor atribuído inicialmente à causa, não uma indenização já definida.
Omissão da PRF
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) não aparece como ré no processo, mas é citada na narrativa da família. A petição afirma que agentes que estavam no local não teriam prestado auxílio direto à vítima. Em nota divulgada após o caso, a PRF negou omissão. A corporação afirmou que, quando sua equipe chegou, Leandro já era atendido por pessoas que se identificaram como profissionais de saúde e realizavam manobras de reanimação. Segundo o órgão, a intervenção dos policiais poderia interromper o procedimento.
A PRF também declarou que não seria adequado transportar Leandro em uma viatura policial, porque a remoção exigiria a suspensão das manobras. A corporação afirmou que acionou os serviços de emergência e adotou medidas para garantir a continuidade do atendimento.
Outro lado
Ainda não há contestação da Santo Show nem da Mercury Concerts juntada ao processo. As empresas foram intimadas para a audiência e terão prazo legal para apresentar defesa. Após a morte, a Santo Show divulgou nota na qual lamentou o falecimento e afirmou que Leandro recebeu atendimento das equipes de emergência, com apoio do Corpo de Bombeiros e das forças de segurança. A empresa também declarou que o evento contava com estrutura médica compatível com o porte da operação e unidades de suporte avançado.
Em outra manifestação, a produtora negou falta de planejamento e atribuiu o congestionamento às limitações da BR-262 e da infraestrutura de Campo Grande para receber um evento com aproximadamente 35 mil pessoas. A PRF, por outro lado, apontou falhas no acesso aos estacionamentos, demora na leitura de códigos dos ingressos, sinalização insuficiente e atraso na abertura das áreas destinadas aos veículos. O Campo Grande News entrou em contato com a Santo Show e com a Mercury Concerts para solicitar posicionamento sobre a ação. O espaço permanece aberto para manifestação.