Justiça mantém indenização de R$ 20 mil a pai agredido por guarda

A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da Prefeitura de Corumbá ao pagamento de R$ 20 mil a um pai que foi agredido por um guarda municipal enquanto buscava atendimento para a filha no pronto-socorro da cidade. A decisão foi tomada por unanimidade pela 5ª Câmara Cível em sessão virtual concluída na quinta-feira (30). O município, que fica a 428 quilômetros de Campo Grande, teve o recurso rejeitado.
Os desembargadores entenderam que o guarda usou força além do necessário durante a abordagem. As lesões sofridas pelo homem foram confirmadas por exame de corpo de delito, fotografias, registro de ocorrência e depoimento de uma testemunha. O próprio agente admitiu ter usado força física, mas disse que a intervenção era necessária.
O caso aconteceu na noite de 11 de abril de 2023. O homem e a esposa levaram a filha de três anos ao Pronto-Socorro Municipal com febre alta e vômito. De acordo com o processo, a discussão começou durante o atendimento, quando o pai questionou a conduta do médico. O profissional então acionou a Guarda Municipal para retirar o homem do consultório.
O pai afirmou que foi empurrado, algemado e levado a uma delegacia, onde o caso foi registrado. Ele também disse que ficou ferido durante a ação. A Prefeitura de Corumbá contestou a versão. Em nota divulgada dias depois do episódio, informou que o homem ameaçou o médico e ofendeu servidores, o que exigiu a intervenção da guarda para garantir a segurança da unidade. O município sustentou ainda que os agentes usaram apenas a força necessária e que o homem deixou o local sem lesões.
Ao analisar o recurso, a 5ª Câmara Cível concluiu que as provas não confirmaram a versão da prefeitura. Para os desembargadores, os documentos e depoimentos mostraram que a atuação do guarda passou dos limites do uso legítimo da força.
O processo também tratou da divulgação de informações do prontuário médico da criança pela prefeitura. O relator, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, considerou que a agressão física comprovada era suficiente para manter a condenação, independentemente da análise desse ponto. Corumbá pediu a redução da indenização para R$ 2 mil, mas o pedido foi negado. O colegiado entendeu que o valor é compatível com a gravidade da conduta, as lesões sofridas pelo pai e a necessidade de reparar o dano.