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Justiça nega bloquear R$ 300 mi em ação sobre agrotóxico

Por O Sertão Notícias · · 3 min de leitura
Justiça nega bloquear R$ 300 mi em ação sobre agrotóxico
Justiça nega bloquear R$ 300 mi em ação sobre agrotóxico

A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul (JFMS) indeferiu o pedido liminar de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública. A ação busca responsabilizar fabricantes, importadoras e comercializadoras de agrotóxicos à base de atrazina, além do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por suposta contaminação ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Dourados, em Mato Grosso do Sul.

O juiz Dalton Igor Kita Conrado, da 1ª Vara Federal de Campo Grande, entendeu que, neste momento processual, não estão presentes os requisitos para a concessão da liminar. A decisão cita a elevada complexidade técnica da discussão e a necessidade de aprofundamento da análise das provas.

Entre as medidas urgentes, o MPF requeria que as empresas apresentassem, em até 60 dias, um plano de diagnóstico completo da contaminação por atrazina na Bacia do Rio Dourados. Também pedia a indisponibilidade de bens no valor de R$ 300 milhões para garantir eventual reparação dos danos ambientais e morais coletivos. Outro pedido era a suspensão da comercialização de produtos contendo atrazina e que o Ibama implantasse um programa de monitoramento ambiental e iniciasse a reavaliação do registro do herbicida.

Segundo o magistrado, em decisão datada de 17 de junho deste ano, a ação envolve extensa documentação técnica, estudos científicos, perícias e manifestações das empresas. Isso exige instrução processual completa antes da adoção de medidas dessa magnitude. A decisão ressalta que o tema demanda cautela, especialmente por envolver possíveis impactos sobre políticas públicas, atividade econômica e regulação ambiental.

O magistrado destacou que o indeferimento da liminar não representa julgamento do mérito da ação. O mérito dependerá da produção de provas ao longo da instrução processual.

A ação

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em novembro de 2025 contra 29 fabricantes, importadoras e comercializadoras de agrotóxicos à base de atrazina, além do Ibama. O processo busca responsabilizar as empresas por supostos danos ambientais decorrentes da contaminação do solo e dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Dourados.

Para embasar a ação, o MPF apresentou estudos técnicos e científicos, entre eles pesquisas realizadas pela Embrapa. Os estudos identificaram a presença recorrente de atrazina em águas superficiais, subterrâneas, de abastecimento e até mesmo na chuva da região. Segundo o órgão, os resultados indicam a persistência do herbicida no ambiente.

A ação civil pública foi inicialmente distribuída à 1ª Vara Federal de Dourados, que declinou da competência e determinou a remessa do processo para a 1ª Vara Federal de Campo Grande. O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sustentando que os danos teriam como epicentro a Bacia do Rio Dourados. O recurso, no entanto, foi negado. Com a decisão, a ação continua em tramitação.

A atrazina

A atrazina é um herbicida amplamente utilizado na agricultura, principalmente nas lavouras de milho. Pesquisadores a apontam como um dos principais contaminantes de recursos hídricos. Segundo o professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) Sebastião Ferreira de Lima, especialista em herbicidas, a substância pode se degradar no solo em um período que varia de 20 dias a seis meses.

No entanto, ao alcançar rios, poços e reservatórios, sua persistência aumenta, podendo permanecer no ambiente por décadas. O pesquisador afirma que a molécula não é eliminada por métodos domésticos, como ferver ou filtrar a água. A eliminação exige processos químicos específicos ou técnicas de biorremediação, ainda em desenvolvimento. Segundo ele, esse comportamento transforma a atrazina em um passivo ambiental de longo prazo, capaz de se dispersar por toda a bacia hidrográfica pelo fluxo natural das águas.

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