TJ condena dupla por roubo e agressão a idosa de 83 anos em MS

A 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformou, em decisão de 23 de junho, sentença de primeira instância e condenou Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu por roubo majorado contra uma idosa de 83 anos, em Campo Grande. Conforme a denúncia, foram levadas 20 peças de semijoias, avaliadas em R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Durante o crime, a vítima foi derrubada, teve a boca tampada, o pescoço apertado e passou mal, com falta de ar.
Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 17 dias-multa. Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena maior, de 8 anos de reclusão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. Conforme o acórdão, a diferença ocorreu porque Brendon teve os antecedentes considerados desfavoráveis na dosimetria da pena. O acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico ontem (25).
A decisão do TJMS atendeu recurso do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e reformou sentença da 6ª Vara Criminal, proferida em 24 de agosto de 2025. Na ocasião, o juiz Marcio Alexandre Wust absolveu Brendon e João Vitor por entender que não havia provas suficientes de autoria e que não ficou demonstrada a restrição da liberdade da vítima. O mesmo julgamento declarou extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no caso, porque ele morreu no dia 6 de abril de 2025.
O roubo ocorreu em 27 de outubro de 2022, às 20h46, em uma casa. Segundo a acusação, Rafael e João Vitor arrombaram o portão e a porta da frente do imóvel. A idosa estava no quarto, assistindo à televisão, quando ouviu um barulho e foi verificar o que acontecia. Ao se deparar com os invasores, tentou gritar, mas foi rendida. Ainda conforme a denúncia, Rafael segurou a vítima e tampou a boca dela com força, causando lesões apontadas em laudo de corpo de delito. Brendon teria seguido para os quartos e começado a vasculhar os cômodos até encontrar uma caixa com joias, enquanto João Vitor também revirava a casa. Os três fugiram em um Ford Ka prata, de placas NRQ-1645, depois que a idosa começou a passar mal e ficar com falta de ar.
Na denúncia inicial, apresentada em 29 de agosto de 2023, todos foram acusados de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pela restrição da liberdade da vítima, com agravante por se tratar de crime contra pessoa idosa. A defesa dos réus, feita pela DPMS (Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul), pediu a absolvição por falta de provas seguras de autoria. João Vitor negou participação no roubo, afirmou que apenas negociou o Ford Ka citado na investigação e disse que confessou o crime na delegacia porque teria sido torturado. Brendon também negou envolvimento, alegou não conhecer Rafael, não ter usado o carro investigado e não ter sido encontrado com nenhum bem levado da casa da vítima. A defesa ainda questionou as imagens do processo, sustentando que elas não permitiam identificar com segurança o veículo nem Brendon, além de apontar ausência de laudo sobre impressões papilares colhidas no imóvel.
Relator da apelação, o desembargador José Ale Ahmad Netto entendeu que o conjunto de provas era suficiente para a condenação. No voto, ele citou boletim de ocorrência, reconhecimento fotográfico, relatório de investigação, imagens de câmera de segurança, auto de apreensão de pen drive, laudo de corpo de delito, avaliação dos bens e depoimentos colhidos no inquérito e em juízo. O desembargador também considerou relevante a confissão extrajudicial de João Vitor, que, segundo o acórdão, detalhou a dinâmica do crime e foi confirmada por outros elementos do processo. Para o relator, a tentativa dos réus de mudar a versão em juízo não anulou o restante das provas. Ele destacou ainda que o relato da vítima foi coerente com os depoimentos dos policiais e com os detalhes da investigação, inclusive sobre o momento em que ela teve a boca tampada e passou mal.